“Fraude não é um problema para nossa empresa” essa é uma das frases que muitas vezes escutamos nas reuniões de entendimento da necessidade do prospect.
Após a nossa contratação, com a oportunidade de mergulharmos nas Operações de Crédito e Cobrança percebemos que a “conta” da fraude está parte sob a gestão da equipe de Cobrança. E, muitas vezes se a equipe de Cobrança não for devidamente orientada se perde na identificação e encaminhamento para tratativas dos casos diante dos desafios de recebimentos impostos a área.
É fundamental, portanto, que a área de fraude tenha uma parceria com o Gestor de cobrança para desenharem os processos de retroalimentação dos casos de fraudes e definir como identificá-los na cobrança. E, uma vez identificados, a equipe que deve tratá-los deve ser especializada, liberando a cobrança para perseguir suas metas de recebimentos de valores que são possíveis de se recuperar.
No painel de indicadores de risco, um dos indicadores de Safra que apoiam a identificação de potenciais fraudes é o FPD (first payment default). Neste indicador, há a marcação daqueles contratos que não honraram com a primeira parcela vencida do seu contrato. Aqui se acende um farol amarelo.
Na Operação de cobrança estes contratos (marcados como FPD1) devem ser direcionados a uma fila específica. Se o contrato seguir deslocalizado deverá acender um farol vermelho e iniciar procedimento para investigação de potencial fraude.
Os cuidados com os possíveis casos de fraude são imprescindíveis tanto para a retroalimentação do ciclo de crédito com os aprendizados necessários a evitar novos casos similares, como também para excluir da carteira de cobrança os valores irrecuperáveis e que podem gerar um novo dano ao concedente de crédito: as ações contrárias.
Exemplo de ação contrária é aquela movida pelos consumidores em face das empresas concedentes de crédito pelos prejuízos que foram causados pelo fraudador ou pelos novos prejuízos dos inconvenientes de uma cobrança indevida. Neste sentido, a inclusão do nome do devedor que teve seus dados utilizado indevidamente pelo fraudador nos cadastros restritivos de crédito gera dano moral in re ipsa.
Assim, além das perdas diretas com a fraude, existem as perdas indiretas geradas pelas ações cíveis que demanda não só indenizações, como também uma estrutura jurídica para o acompanhamento junto ao Judiciário.
Destaque- se ainda a importância da escolha do parceiro que realizará a Operação de Cobrança caso haja necessidade de Terceirização, então, a Assessoria de Cobrança, deve ter a capacidade de absorver as especificidades dos processos internos de detecção da fraude e apoio na exclusão dos títulos da carteira de cobrança.
Aqui cuidamos do final do ciclo de crédito enfatizando como os indicadores de Safra aliados a indicadores Operacionais de cobrança devem ser direcionados para apoiar a detecção das fraudes que já estão “dentro de casa”, em outras etapas do ciclo como na manutenção do crédito é importante perceber a mudança no perfil do “consumo” da conta.
Isto significa que um fraudador pode realizar uma operação mais refinada e se relacionar durante um tempo com a empresa concedente, conquistando sua confiança e conseguindo um aumento gradual de limite de crédito e, somente após um tempo de relacionamento positivo e com um limite alto que coloca em prática seu plano de fraude.
Por fim, aqui no blog encontramos informações importantes sobre a fraude na concessão, vale a leitura dos artigos anteriores sobre o assunto para ter uma visão do ciclo de crédito mais completa.